1.Objetivo e Natureza da Participação
1.1. O Programa Coneclar Indica tem por objetivo premiar civilmente pessoas físicas que indiquem terceiros potencialmente interessados na aquisição de imóveis participantes comercializados com a intermediação da Coneclar Negócios Imobiliários, quando a indicação resultar em operação concluída e formalmente quitada.
É expressamente vedado ao participante, em qualquer circunstância: (a) intermediar, negociar valores, condições, descontos ou prazos; (b) apresentar propostas ou minutas contratuais; (c) prometer aprovação de crédito imobiliário ou condições comerciais; (d) representar formalmente a Coneclar perante o indicado; ou (e) praticar quaisquer atos privativos da profissão de corretor de imóveis (Lei Federal nº 6.530/1978).
1.3. Toda a intermediação, apresentação dos imóveis, negociação de valores, redação de contratos e condução do negócio perante as partes é realizada com exclusividade pela equipe de corretores credenciados e habilitados da Coneclar Negócios Imobiliários.
1.4. A participação no Programa não cria, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário, associativo, de mandato, representação comercial ou agência entre o indicador e a Coneclar.
2.Cadastro, Identificação e Verificação
2.1. A participação é aberta a qualquer pessoa física maior de 18 anos, plenamente capaz, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) perante a Receita Federal do Brasil.
2.2. A adesão ao programa exige autenticação de canal via WhatsApp por meio de código numérico de uso único (OTP), comprovando a titularidade e a posse do número telefônico informado.
2.3. O participante declara e garante que todas as informações cadastrais prestadas (nome, CPF, WhatsApp, e-mail e chave PIX) são verdadeiras, exatas e de sua exclusiva titularidade.
2.4. Caso o número de telefone de um participante existente seja alterado, o participante deverá submeter solicitação de recuperação de canal sujeita à validação administrativa pela equipe de conformidade da Coneclar, visando coibir invasões de conta ou apropriação indevida de comissões.
3.Atribuição e Regra First Valid Referrer Wins
3.1. O Programa adota a regra irrevogável e auditável "First Valid Referrer Wins" (Primeiro Indicador Válido Vence).
3.2. A atribuição da indicação dar-se-á com a criação de um atendimento (lead) elegível no ecossistema da Coneclar decorrente da utilização do link exclusivo do participante.
3.3. Uma vez atribuído o cliente ao primeiro indicador válido, nenhuma indicação superveniente produzirá efeitos para o mesmo cliente dentro do período de vigência da atribuição.
3.4. Janela de Atribuição: A indicação terá validade máxima de 60 (sessenta) dias a contar do registro do atendimento no sistema. Expirado o prazo de 60 dias sem celebração de instrumento preliminar de compra ou proposta aceita, a atribuição caducará automaticamente.
4.Regra Financeira e Recompensa Proporcional
4.1. O valor da recompensa do indicador é calculado em percentual estrito incidente sobre a comissão de corretagem efetivamente AUFERIDA, QUITADA e RECEBIDA pela Coneclar na operação imobiliária intermediada decorrente da indicação.
4.2. Regra de Parceria: Caso a intermediação envolva imobiliária parceira ou divisão de honorários com corretores externos, o percentual de recompensa incidirá EXCLUSIVAMENTE sobre a cota-parte líquida de honorários pertencente à Coneclar, jamais sobre a comissão global da transação.
4.3. Liberação Proporcional às Parcelas: Se o pagamento da comissão à Coneclar ocorrer em parcelas contratuais, a recompensa do indicador será creditada na exata proporção e periodicidade das parcelas bancárias de honorários efetivamente compensadas.
4.4. A mera assinatura de proposta, protocolo de intenções ou celebração de compromisso de compra e venda não gera direito adquirido à recompensa caso o negócio seja rescindido, cancelado, inadimplido ou distratado antes da liquidação financeira dos honorários de corretagem.
5.Pagamento e Obrigações Fiscais
5.1. O pagamento da recompensa será realizado preferencialmente por transferência bancária via PIX, cuja chave informada pelo participante deve corresponder, obrigatoriamente, ao mesmo CPF cadastrado no Programa. Não serão admitidos pagamentos a contas bancárias de terceiros.
5.2. O participante é o único e exclusivo responsável pelo recolhimento de quaisquer tributos, taxas ou encargos fiscais incidentes sobre os rendimentos civis por ele percebidos, incluindo a declaração perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (IRPF/Carnê-Leão).
5.3. A Coneclar efetuará, quando aplicável e exigido por lei, a retenção na fonte dos tributos pertinentes, fornecendo ao participante o respectivo comprovante de rendimentos.
6.Vigência, Suspensão e Encerramento
6.1. O Programa vigora por prazo indeterminado e poderá ser suspenso, alterado ou encerrado a qualquer momento pela Coneclar, mediante aviso publicado no portal institucional com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
6.2. O encerramento ou suspensão do Programa não prejudicará as indicações válidas já atribuídas e dentro do período de vigência de 60 dias em relação a negócios cujas tratativas estejam ativas e documentadas no sistema da Coneclar.
7.Elegibilidade e Imóveis Participantes
7.1. Somente são elegíveis à premiação os imóveis do portfólio da Coneclar explicitamente assinalados com a campanha ativa do programa Coneclar Indica.
7.2. Imóveis cujo mandato de intermediação tenha expirado, sido revogado ou cuja comercialização tenha sido suspensa antes do fechamento do negócio deixam de ser elegíveis ao programa a partir da data de suspensão.
8.Condutas Proibidas e Autoindicação
8.1. É estritamente vedada a AUTOINDICAÇÃO: quando o CPF do participante indicador coincidir com o CPF do comprador, proponente, locatário ou respectivo cônjuge.
8.2. São igualmente vedadas práticas como: envio de mensagens em massa (spam), publicidade enganosa, criação de perfis falsos, conluio ou quaisquer condutas que atentem contra a imagem da Coneclar ou violem o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.
8.3. A constatação de qualquer conduta vedada acarretará o cancelamento imediato da participação no Programa, a perda irrevogável do direito a quaisquer premiações e eventuais medidas civis cabíveis.
9.Privacidade e LGPD
9.1. O tratamento dos dados pessoais dos participantes e indicados observa integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD).
9.2. A Coneclar adota salvaguardas técnicas adequadas, incluindo geração determinística de hash HMAC para identificação de CPF, tickets opacos assinados de curta duração e restrição de acesso a relatórios e painéis restritos.
9.3. Os participantes podem exercer a qualquer momento os direitos previstos no art. 18 da LGPD através do canal de privacidade: contato@coneclar.com.br.
10.Comunicações e Notificações
10.1. Todas as comunicações operacionais e notificações relativas ao Programa serão encaminhadas via WhatsApp ou e-mail cadastrados pelo participante.
10.2. Os disparos oficiais de WhatsApp partem exclusivamente de instâncias corporativas autorizadas da Coneclar, nunca solicitando senhas bancárias ou códigos de segurança além do OTP de login.
11.Disposições Gerais e Foro
11.1. A tolerância de eventuais infrações ao presente regulamento não constituirá novação nem renúncia a direitos.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Regulamento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.Contato e Atendimento
12.1. Para esclarecimento de dúvidas operacionais ou reportar inconsistências, o canal oficial de atendimento ao participante é:
ConecLar Negócios Imobiliários Ltda.
Barueri - SP
E-mail: contato@coneclar.com.br
Site: https://coneclar.com.br
